Mulheres na construção civil | Lucíola Villela/6-3-2008
Ou seja…
A lei, ao permitir que a mulher se aposente mais cedo, reconhece de certa forma esse trabalho “invisível” em casa. Parece justo. A dúvida é saber se cabe ao Estado arcar com a parte da aposentadoria do trabalho doméstico, já que, nesse período, a mulher não contribuiu para a Previdência. Cartas para a Redação.
Ancelmo Gois, o Globo
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