Governo do Estado do Rio
Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Rua: Prefeito
Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP: 59.980-000
José da
Penha/RN
CNPJ: 08.357.642/0001-54
E-mail:
pmjosedapenha@brisanet.com.br
O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS ) E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA /RN, no uso de suas atribuições legais PROÍBE O MAU
USO DO MANANCIAL DE ÁGUAS DOS AÇUDES PÚBLICO DE FLEXAS E ANGICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-R/N
COMUNICADO
Considerando, que os açudes públicos
de FLEXAS E ANGICOS constituem manancial direcionado ao consumo humano desta
cidade;
Considerando que as baixas precipitações
pluviométricas revelam alta concentração de poluentes nas águas dos Açudes
Públicos de José da Penha;
Considerando, que a utilização de
pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores,
irrigação para plantações e banho de
pessoas comprometem ainda mais a qualidade da água que é consumida pela
população Jpenhense;
Considerando,
portanto, todo o exposto, o DNOCS e a Prefeitura municipal de José da Penha, no
uso de suas atribuições legais:
PROÍBE O MAU USO DOS MANANCIAIS
DE ÁGUAS DOS AÇUDES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1º - Fica proibida a utilização
de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos
automotores, Irrigações para plantios, banho de pessoas e outros meios
poluentes ou potencialmente poluidores, nos Açudes Público de Flexas e Angicos,
que possam comprometer a qualidade da água consumida pela população, salvo em
casos de emergência e outras situações previstas em lei.
2º -
Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, autorizado a fiscalizar
notificar os infratores e encaminhar os casos diretamente para o Ministério
Público Estadual a fim de realizar a apuração das responsabilidades, bem como
requisitar à autoridade policial no Município para cessar a ilegalidade.
3º - A Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo encaminhará ao Ministério Público notícia de irregularidade
referente à concessão administrativa nos termos do Art. 43 do Decreto nº.
24.643/1934 e Art. 11 e 12 da Lei Federal nº. 9.433/1997.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOSÉ
DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 dias do mês de Maio de
2015.
Antônio Lisboa de
Oliveira
Prefeito Municipal
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