terça-feira, 19 de maio de 2015

COMUNICADO: Proibido o mau uso do Manancial de águas dos açudes Público de Flexas e Angicos do Município de José da Penha/RN.

DNOCS

Governo do Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Rua: Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP: 59.980-000
José da Penha/RN
CNPJ: 08.357.642/0001-54
E-mail: pmjosedapenha@brisanet.com.br

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS ) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA /RN, no uso de suas atribuições legais PROÍBE O MAU USO DO MANANCIAL DE ÁGUAS DOS AÇUDES PÚBLICO DE FLEXAS E ANGICOS  DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-R/N



COMUNICADO
                         

 Considerando, que os açudes públicos de FLEXAS E ANGICOS constituem manancial direcionado ao consumo humano desta cidade;

 Considerando que as baixas precipitações pluviométricas revelam alta concentração de poluentes nas águas dos Açudes Públicos de José da Penha;

 Considerando, que a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores, irrigação para plantações  e banho de pessoas comprometem ainda mais a qualidade da água que é consumida pela população Jpenhense;

  Considerando, portanto, todo o exposto, o DNOCS e a Prefeitura municipal de José da Penha, no uso de suas atribuições legais:

PROÍBE O MAU USO DOS MANANCIAIS DE ÁGUAS DOS AÇUDES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 1º - Fica proibida a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores, Irrigações para plantios, banho de pessoas e outros meios poluentes ou potencialmente poluidores, nos Açudes Público de Flexas e Angicos, que possam comprometer a qualidade da água consumida pela população, salvo em casos de emergência e outras situações previstas em lei.

 2º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, autorizado a fiscalizar notificar os infratores e encaminhar os casos diretamente para o Ministério Público Estadual a fim de realizar a apuração das responsabilidades, bem como requisitar à autoridade policial no Município para cessar a ilegalidade.

 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo encaminhará ao Ministério Público notícia de irregularidade referente à concessão administrativa nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 24.643/1934 e Art. 11 e 12 da Lei Federal nº. 9.433/1997. 

 GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 dias do mês de Maio de 2015. 

Antônio Lisboa de Oliveira

Prefeito Municipal

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