Pacientes
com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema
Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do
diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada ontem(23) no Diário Oficial
da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano
pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o
diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a
eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias
será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja
por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o
prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações
dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que
diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de
terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada
e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento
científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes
espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir
planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento
acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente
responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua
publicação.
Com informações da Agência
Brasil
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