domingo, 18 de novembro de 2012

Barbosa nega pedido de estados que questionam piso de professores




Ministro do STF rejeitou pedido de suspensão de parte da lei do piso. Estados contestam critério de reajuste de profissionais da educação básica.

 
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) o pedido de liminar (decisão provisória) de seis estados para que fosse suspensa parte da lei que criou o piso nacional de salário dos professores. A decisão de Barbosa terá de ser submetida ao plenário do Supremo, mas não há previsão de quando isso ocorrerá.
 
 
Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina questionam o artigo que estipula como critério para o reajuste anual para os profissionais da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação (MEC).
 
 
Na visão dos governantes, ao adotar um critério da administração federal como referência para os aumentos salariais, a legislação incorreu em uma série de inconstitucionalidades. A principal delas, alegam os governadores, é o suposto desrespeito à autonomia de estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores.

 
Ao rejeitar o pedido dos seis estados, Joaquim Barbosa destacou que a constitucionalidade da lei do piso salarial já foi questionada em outra ação direta de inconstitucionalidade julgada em abril de 2011.

 
Na ocasião, os ministros do Supremo mantiveram, por maioria, a lei que criou o piso do magistério. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.

 
Para Barbosa, os autores da ação anterior poderiam ter manifestado naquela ocasião a tese da inconstitucionalidade do dispositivo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, mas não o fizeram.

 
Na avaliação do magistrado, há uma judicialização precoce em torno do tema. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes [governadores] equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, observou Barbosa no despacho.

Do G1, em Brasília

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